Vencemos todos

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Já era lei: educação é um direito de todos. Seja lá como você for. Mas um grupo bem grande de escolas particulares não gostou nem um pouco da Lei Brasileira de Inclusão que lhe obriga, com todas as letras, a receber, sem cobrar a mais por isso, alunos com deficiência física ou intelectual ou qualquer transtorno psíquico – os tais alunos de inclusão. Então, alguns colégios fizeram birra, bateram o pé e foram se ver com a Justiça. Foram lá no Supremo argumentar que inclusão é inconstitucional. E, enquanto a decisão não saía, algumas escolas se valiam da esperança. Da esperança de que, com argumentos imorais, levariam de volta indivíduos para seus originais guetos da exclusão. E, nesse compasso de espera, colocaram vários alunos em banho-maria e pouco foi feito para que a lei se fizesse valer em sala de aula.

Até que o jogo virou. Numa decisão de abrir aquela Champagne escondida no armário, o STF disse não às escolas. Vale agora o escrito: estudar já não é favor. As portas das escolas voltaram a se abrir. Ou melhor: foram abertas. Estão escancaradas para qualquer um. Venceu a ética. Venceu o respeito. Vencemos todos.
Para entender melhor o que aconteceu nesta semana, leia a seguir uma nota publicada pelo Prioridade Absoluta, do Institulo Alana – nosso parceiro. E vamos comemorar!

STF nega pedido de escolas particulares para cobrar mais de alunos com deficiência

Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pleiteava a liberação decobrança adicional de escolas privadas a alunos com deficiência. O Tribunal converteu a decisão da medida cautelar em julgamento definitivo, considerando a ação improcedente. Com isso, escolas particulares estão impedidas de cobrarem o adicional.
Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as escolas não devem privar pessoas com deficiência da convivência com os demais alunos, e que é dever da instituição de ensino “ensinar, incluir e conviver”. À exceção de Marco Aurélio, os outros ministros acompanharam o voto do relator. Luiz Fux criticou a postura discriminatória presente na educação brasileira, “o preconceito é a pior das deficiências e as escolas estão lotadas delas”, disse durante seu voto.
A ADI 5357 foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e questionava dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015). A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2016, prevê obrigações às instituições particulares de ensino regular e veda a cobrança de valores adicionais de estudantes com deficiência, em mensalidades, anuidades e matrículas.
educação inclusiva no Brasil é um direito de toda pessoa com deficiência, consagrado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 e ratificado com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em 2008. A Lei Brasileira de Inclusão consolida essa obrigação para todos os estabelecimentos de ensino no País.
“A Educação Inclusiva é uma diretriz educacional definida pelo Governo Federal que contribui para a aprendizagem e socialização das crianças com deficiência, pois evita sua segregação em escolas especializadas, além de ser positiva para todas as pessoas envolvidas no processo educacional”, explica Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana e coordenadora do Projeto Prioridade Absoluta. “Entendemos que a Lei Brasileira de Inclusão reforça o direito à educação inclusiva e está perfeitamente de acordo com a Constituição Federal ao consolidar o dever de as escolas particulares também aceitarem alunos com deficiência”, esclarece.
Editoria
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