FAQ

Contextualizando a questão da deficiência

O que é deficiência, segundo o Paratodos?

O Paratodos segue a definição estabelecida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 13/12/2006) onde está estabelecido no artigo 1 que:

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

 


Fonte: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Resolução A/61/611, 13/12/06. Nova York: 2006.
O universo da deficiência não ficou politicamente correto demais? Existe uma forma mais correta de se referir à pessoa com deficiência?

Palavras carregam carga de significado. Conforme o uso que se faz dela, seu significado vai mudando e a palavra pode até passar a ser ofensiva. Algumas palavras usadas para se referir de forma depreciativa à pessoa com deficiência são tidas como xingamento para quem não tem deficiência. Certas expressões ficam tão contaminadas pelo mau uso que fica impossível utilizá-las de maneira leve novamente. Nem que a intenção seja uma brincadeira. Tem gente que tem o costume de usar características de uma pessoa com deficiência para ridicularizar outra e não vê problema nisso. Mas tem. Tem a força de perpetuar discursos preconceituosos e de intolerância.

Evite: PESSOA NORMAL, DEFICIENTE, ESCOLA NORMAL E use: PESSOA COMUM, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESCOLA REGULAR.

Tipos de deficiência

O que é deficiência física?

A deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como consequência o comprometimento da função

Física. Apresenta‐se sob diversas formas, como paraplegia, paraparesia, monoplegia, nanismo, amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita ou

Adquirida e paralisia cerebral. Deformidades estéticas e as que não produzem dificuldade na execução das funções não são qualificadas como deficiência física.

 


Fonte: fávero, eugênia augusta gonzaga. Direitos das pessoas com deficiência – garan a de igualdade na diversidade. Rio de janeiro: wva, 2004.
Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
O que é deficiência auditiva?

Deficiência auditiva inclui as disacusias (problemas auditivos relacionados a sons comuns) leves, moderadas, severas e profundas. E inclui ainda a perda parcial a par r de 25 decibéis* ou mais ou total de audição. Pode ser de nascença ou adquirida. A deficiência auditiva varia de níveis, conforme a seguir:

  • Perda moderada: de 25 a 50Db
  • Perda severa: de 51 a 90Db
  • Perda profunda: acima de 91Db):

Pela legislação brasileira, a deficiência auditiva se configura pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

* resultante a par r da média aritmética nos audiogramas aferidos nas frequências 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ)

 


Fonte: FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência – Garan a de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
O que é deficiência visual?

Deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos e em caráter definitivo, que não pode ser melhorada ou corrigida com lentes, tratamento ou cirurgia. A avaliação funcional leva em conta aspectos como visão cromática, adaptação ao claro e ao escuro e sensibilidade ao contraste. Há níveis distintos de deficiência visual:

  • Cegueira: Acuidade visual do melhor olho, com a melhor correção ópitca, é igual ou inferior a 0,05.
  • Baixa visão: Acuidade visual do melhor olho, com a melhor correção ópitca, de 0,3 a 0,05.

 

Também pode se caracterizar também pela somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60°.

 


Fonte: FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência – Garantia de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE
O que é deficiência intelectual?

A deficiência intelectual se apresenta quando o indivíduo tem funcionamento intelectual significanmente abaixo da média, com manifestação antes dos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adapta vas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança.

 


Fonte:  FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência – Garan a de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
O que é deficiência múltipla?

É a concomitância de duas ou mais deficiências numa mesma pessoa.

 


Fonte:  FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência – Garan a de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
O que deficiência psicossocial?

A deficiência psicossocial ‐ também chamada “deficiência psiquiátrica” ou “deficiência por saúde mental” ‐ foi incluída no rol de deficiências pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 13/12/06. Estão enquadrados neste  po de deficiência casos de síndrome de Rett , psicose e autismo, por exemplo. Convém salientar que o termo “pessoa com deficiência psicossocial” não é o mesmo que “pessoa com transtorno mental”.

 


Fonte: Sassaki, R. Deficiência psicossocial: A nova categoria de deficiência. Fortaleza: Agenda 2011 do Portador de Eficiência, 2010a.
O que é superdotação/altas habilidades?

A superdotação se caracteriza pela elevada potencialidade de aptidões, talentos e habilidades, evidenciada no alto desempenho nas diversas áreas de atividade do educando e/ou a ser evidenciada no desenvolvimento da criança. É preciso que haja constância de tais aptidões ao longo do tempo, além de expressivo nível de desempenho na área de superdotação. Registram‐se, em muitos casos, precocidade no aparecimento das habilidades e resistência dos indivíduos aos obstáculos e frustrações existentes no seu desenvolvimento.

A Política Nacional de Educação Especial (1994) define como superdotados os educandos que apresentarem notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral;

  • aptidão acadêmica específica;
  • pensamento criativo ou produtivo;
  • capacidade de liderança;
  • talento
  • especial para artes e capacidade psicomotora.

 


Fonte: MEC
O que deficiência surdocegueira?

Trata‐se de deficiência única, em que o indivíduo apresenta as deficiências auditiva e visual juntas, mas em diferentes graus. Ou seja, a surdocegueira não significa que a pessoa seja totalmente surda e cega. Ela pode possuir resíduos visuais (baixa visão) e resíduos auditivos funcionais suficientes para permitir uma conversação, principalmente se utilizar um aparelho auditivo.

 


Fonte: “Tenho um irmão diferente, vamos conversar sobre isto?” M. Ardore, M. Regen

O movimento Paratodos

Como surgiu o Paratodos?

O Paratodos surgiu a partir da união de três mulheres – Carla Codeço, Ciça Melo e Fabiana Ribeiro – que perceberam que as dificuldades de inclusão de seus filhos poderiam ser a mesmas de muitos outros alunos em situação de inclusão, independentemente da deficiência em questão. Os obstáculos estavam, muitas vezes, ligados à falta de uma cultura inclusiva nas escolas. Faltava alfabetizar o olhar da comunidade – escola, professores, demais funcionários, famílias – para que a inclusão passasse a ser considerada um compromisso de todos, e não apenas de professores de uma determinada turma ou dos mediadores. Estava formado o Paratodos, que tinha como missão falar para todos e não para alguns. A prova de que estávamos saindo do gueto da deficiência e trazendo mais gente para compor a discussão se traduz na chegada de Flavia Parente no Paratodos. Advogada de formação e graduanda de Psicologia, Flávia não tem filho com deficiência e aderiu ao movimento pelo valor moral da causa e não movida, mesmo que inicialmente, por uma questão pessoal.

Como o Paratodos atua?

O Paratodos atua em três frentes. Primeiramente, oferecemos serviços para as escolas de consultoria em inclusão, com diagnóstico da inclusão e plano de ação. Através de rodas de conversa, grupos de estudo, palestras e discussões, sensibilizamos e mobilizamos a comunidade para atitudes mais inclusivas no seu dia a dia. Além disso, premiamos iniciativas pedagógicas inclusivas de professores de instituições regulares de ensino de todo o país.

Por que alguns eventos são cobrados e outros não?

Os recursos oriundos dos eventos cobrados ajudam a tornar viáveis as ações do Paratodos – como outros eventos e palestras gratuitas.

O Paratodos tem um cadastro para emprego de pessoas com deficiência?

Não. Mas o Paratodos pode indicar outras instituições que fazem essa intermediação.

O Paratodos promove ações públicas contra escolas que não seguem a lei?

Não. Nosso caminho é sempre construir a partir do diálogo um ambiente acessível e agradável para todos os alunos.

Posso ser um voluntário?

Sim. Hoje o Paratodos conta com um time de 10 voluntários, que atuam em diferentes áreas, como design, direito, fotografia, ilustração e vendas. Entre em contato conosco (paratodos@paratodos.net.br).

Como faço para colaborar?

Há muitos caminhos para quem quer ajudar. Financeiramente, é possível fazer doações em conta corrente ou pelo PayPal. Outra forma de contribuir para o movimento é divulgando o Paratodos em suas redes sociais, com amigos, profissionais e, assim, espalhamos sementes inclusivas pelo caminho. Ajude também a divulgar os eventos do Paratodos. E, especialmente, leve o conceito do Paratodos para a sua escola.

Empresas e entidades podem ajudar também?

Sim. Hoje, o Paratodos não conta com um patrocinador fixo. Porém, possui parcerias como Lecca, Institutos Rodrigo Mendes, Mara Gabrili e Alana – que acreditam na relevância do trabalho da nossa ONG.

Educação inclusiva

O que é inclusão?

Inclusão, como o próprio termo sugere, significa incluir. Quer dizer não deixar ninguém de fora. É tornar acessível – e agradável – o conhecimento. É fazer parte de um grupo. Para tal, é preciso olhar para cada um de forma individualizada, sem perder o todo.

O que é um aluno em situação de inclusão?

É aquele aluno que tem pelo menos duas das três condições descritas a seguir:

  1. mediador;
  2. material didático adaptado
  3. plano de desenvolvimento individualizado
O aluno para ser considerado de inclusão precisa de diagnóstico ou laudo médico?

Não necessariamente, ainda que muitas escolas vem a exigir um laudo. Em 2014, o MEC elaborou uma nota técnica (04/2014 do MEC/SECADI/DPEE), que faz cair a exigência de um laudo médico para incluir uma criança com dificuldades na escola regular, por considerar que essa exigência restringe o direito universal de acesso à escola. Em lugar do laudo, a nota traz uma outra possibilidade: a de que os clínicos que tratam do aluno possam realizar nota clínica e sustentar um diálogo com os educadores a fim de construir conjuntamente estratégias de aprendizado para o aluno.

Existe escola inclusiva?

Sim, mas elas ainda são a exceção. Ser uma escola inclusiva exige um compromisso que vai bem além do didático e pedagógico de seus funcionários – dos inspetores à direção. Requer mais envolvimento de toda a estrutura com cada um dos seus alunos e com todos. E demanda sair da zona do conforto em que a Educação se instalou nos últimos anos. Não é o caminho mais fácil. A maioria das escolas prefere os atalhos e as brechas das lei.

Como sei se uma escola é inclusiva ou não?

A escola inclusiva é aquela que acolhe a diversidade. É uma escola heterogênea, com alunos com e sem deficiência dividindo a mesma turma. Procure saber: quantos alunos de inclusão têm na sua escola, se a equipe pedagógica recebe treinamentos voltados para a inclusão, se a escola já negou matrícula, se existe um Plano de Inclusão, se a inclusão faz parte da filosofia da sua escola, como a escola lida com a diversidade e qual o posicionamento da escola diante de temas como deficiência, preconceito e desigualdades.

Vocês acham mesmo que toda a criança deveria estar na escola regular?

Sim. Toda criança, independentemente de sua condição genética, deve estar na escola regular. Com metas específicas, planos de desenvolvimento e material adaptado, todas as crianças estão aptas a aprender. O conhecimento precisa estar acessível – o que nem sempre acontece nas instituições de ensino. Além disso, erra quem pensa que a criança com deficiência em sala de aula somente traz benefícios a si própria. Num mundo cada vez mais diverso, a troca de saberes e de experiência torna o aprendizado mais rico para todos e possibilita a formação de um ser humano capaz de conviver com pessoas que não são o seu reflexo, mas podem ser um complemento de si.

A escola inclusiva é academicamente mais fraca?

Mito. A escola inclusiva não significa escola academicamente fraca. Escola inclusiva é a escola que acolhe a diversidade e respeita as diferenças – quesito que aparece cada vez mais na nova safra das escolas que prometem revolucionar a educação com as demandas mais atuais do mercado de trabalho. Numa mesma sala de aula, o educador precisa ter em mente que existem as metas gerais da turma e metas específicas para alunos em situação de inclusão. Diante disso, as avaliações dos alunos são distintas, bem como o formato das ementas e dos conteúdos acadêmicos.

O que é uma escola de excelência para o Paratodos?

Uma escola para todos é aquela que reconhece a diversidade de seus estudantes. Não é uma escola com baixo rendimento dos alunos, nem “fraca”. Não é uma escola que mira exclusivamente no Enem, mas que tem como meta a formação de cidadãos éticos, com pensamento crítico, empregabilidade e empatia e que respeitem à diversidade humana. Isso não é possível desrespeitando leis. E uma educação inclusiva não atende somente a uma questão ética e moral: é uma exigência da legislação em vigor no país e de convenções internacionais – também assinadas pelo Brasil. Tem a ver com a marca que a instituição de ensino quer deixar na sua comunidade. E o legado que será recebido pelas próximas gerações.

Há uma cota de alunos em situação de inclusão por turma?

Não. A lei não limita o número de alunos em situação de inclusão por turma.

Em que série escolar um aluno com deficiência deve ser matriculado?

Em princípio, junto com as crianças da mesma idade. Mas essa decisão pode ser tomada em parceria com escola, família e equipe multidisciplinar que atende o aluno.

Alguma deficiência pode impedir, legalmente, uma criança de ir para a escola?

Não. A lei é clara ao dizer que todos têm direito à educação. Em casos mais delicados, é necessária uma autorização dos profissionais de saúde que atendem ao aluno. Mas não cabe a escola ou demais pais da comunidade escolar impedir um aluno, por causa de sua deficiência, de frequentar a escola.

As avaliações dos alunos em situação de inclusão são mais fáceis?

Não. As avaliações, bem como as demais atividades pedagógicas, devem ser adaptadas àquele aluno.

Alunos com deficiência atrapalham a qualidade de ensino em uma turma?

Não, ao contrário. Um estudo recente, de coautoria e conduzido por pesquisadores da Universidade do Kansas, descobriu que estudantes que frequentam escolas inclusivas – isto é, escolas nas quais estudantes com e sem deficiência aprendem juntos – reconhecem o valor da inclusão e de serem parte de uma comunidade de aprendizado inclusiva. As entrevistas mostraram que estudantes com e sem deficiência se identificam, têm um sentimento de pertencer às suas escolas, reconhecem o efeito que a inclusão tem em todos os alunos e eram bem cientes das práticas usadas pelas escolas inclusivas, tanto na sala de aula como na escola. Os jovem descreveram que tiveram apoio para alcançar essas expectativas e que estavam conectados a seus professores e colegas. O fato de todos os alunos aprenderem juntos ficou claramente evidente.

A nota da escola nas avaliações externas cai quando ela tem estudantes com deficiência?

Em princípio, não. Porém há certa polêmica em relação aos casos de deficiência intelectual. O MEC afirma que não há impacto significativo na nota. Já os especialistas dizem o contrário. Professores costumam reclamar disso quando o desempenho da escola tem impacto em bônus ou aumento salarial. Enquanto isso não acontece, cabe aos gestores debater essas questões com a equipe e levá-las à Secretaria de Educação.

Existe cota para pessoas com deficiência nas universidades?

As pessoas com deficiência foram incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contemplava estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei 13.409/2016. Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.

Mediação escolar

O Paratodos é contra a mediação escolar?

Não. Acreditamos, porém, que o responsável pelo aprendizado do aluno é o professor.

Quem deve pagar o mediador escolar?

Pela lei, quem deve arcar financeiramente com o custo do mediador é a escola.

O mediador é quem deve fazer as adaptações de planos individuais, ementas das disciplinas, provas e demais atividades pedagógicas?

Não. O mediador pode – e deve – participar do processo de adaptação do material do aluno em situação de inclusão, mas o responsável deve ser sempre o professor.

O Paratodos é favor da sala de recursos?

Se for usada somente por alunos em situação de inclusão, não somos a favor, pois se mostra como uma sala de exclusão. Se for aberta a todos os alunos, sim.

Educação especial

Em que casos, o Paratodos indica a educação especial?

Em nenhum caso. Acreditamos na escola regular para todos.

No caso de crianças repetidamente excluídas em escolas regulares, não seria o caso de a família tentar a educação especial?

Não. O Paratodos acredita que é preciso criar estratégias junto a escola ou buscar uma nova escola regular. A educação especial não é rota de fuga para quem se sente excluído.

No caso de alunos com grau de comprometimento intelectual e motor acentuado, a escola especial não seria a mais indicada?

Não. O Paratodos acredita que toda a criança é capaz de aprender, tendo metas específicas e adaptações necessárias.

No caso de alunos que não acompanhem a turma, a escola especial não seria a mais indicada?

Não. O Paratodos acredita que toda a criança é capaz de aprender, tendo metas específicas e adaptações necessárias.

Há famílias que defendem a educação especial como o caminho para que filhos consigam desenvolver uma autonomia mínima, como fazer a cama, ir ao banheiro, preparar um sanduíche. Nesses casos, a escola especial não seria a mais indicada?

Não. O Paratodos acredita que toda a criança é capaz de aprender, tendo metas específicas e adaptações necessárias. Para esses casos, indicamos terapias no contraturno.

Legislação

Qual a lei que rege a inclusão?

Os direitos da pessoa com deficiência estão assegurados tanto em convenções internacionais – que se baseiam em princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos – quanto na legislação brasileira. A Constituição Federal Brasileira não somente reconhece os direitos humanos estabelecidos pelo direito internacional, assim como assegura tratamento igual a todos os brasileiros. É incocebivel qualquer forma de preconceito. Num dos pilares da defesa dos direitos, está a Educação. O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, afirma ser dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205, a Constituição reconhece a Educação como um direito de todos, “garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e, no 206, o documento garante a “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2008, já apontava que crianças e jovens com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação têm o direito a frequentar a sala de aula regular e, quando necessário, receber atendimento educacional especializado no período inverso ao da escolarização regular. Não se pode ignorar que esses estudantes eram encaminhados a escolas chamadas de especiais, sendo, nesse sentido, excluídos do sistema educacional do país. Mais recentemente, em julho de 2015, o Brasil aprova a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A LBI – que passou a valer a partir de janeiro de 2016 – confere maior amparo legal para que a pessoa com deficiência possa participar da vida civil em condições de igualdade com os demais. Tanto assim que a nova lei traz garantias para áreas como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte, como podemos ver resumidamente a seguir:

Capacidade civil

Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e de exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusão escolar

Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino. Estabeleceu a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

Auxílio-inclusão

Criou benefício para a pessoa com deficiência moderada ou grave que trabalhe em atividade que a enquadre como segurada obrigatória na Previdência.

Discriminação, abandono e exclusão

Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar ou impedir o exercício de direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

Atendimento prioritário

Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda e no atendimento por serviços de proteção e socorro.

Administração pública

Criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, registro com dados socioeconômicos da pessoa com deficiência.

Inclusão é mesmo caminho sem volta?

A convivência com outros alunos com deficiência hoje é muito comum. Estas crianças estão deixando as escolas especiais e estão lá, junto com todos. Todos juntos e misturados. cada ano, aumenta o número de pessoas com deficiência em salas de aula comuns: entre 2005 e 2015, o salto foi o equivalente a 6,5 vezes, de acordo com o Censo Escolar, do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O total subiu de 114.834 para 750.983 estudantes com deficiência convivendo com os demais alunos.

Os dados do Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), apontam que no ano passado, eram, ao todo, 930.683 alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular e no EJA (Educação de Jovens e Adultos). Destes, 81% estavam em escolas e salas comuns e 19% nos colégios ou salas exclusivas para pessoas com deficiência.

Em 2005, o quadro era bem diferente: 492.908 pessoas com necessidades especiais estudavam no país – apenas 23% no ensino comum e 77% em escolas especiais.

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