O Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar, seleciona experiências pedagógicas bem sucedidas em inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que tenham sido desenvolvidas por professores de instituições de ensino regular, da Educação Infantil ao Ensino Superior, considerando os critérios estabelecidos no regulamento apresentado no ano do Prêmio.
Somente são aceitas inscrições de pessoas físicas, que estejam inscritas no CPF. De acordo com o Regulamento, podem ser participantes professores/professoras de Instituições de Ensino da rede pública ou particular nos segmentos de Educação infantil até o Ensino Superior, observadas as restrições previstas no Regulamento.
Conforme descrito no EDITAL de 2019, além de preencher todo o formulário, é necessário enviar:
• Termo de ciência, concordância e adesão ao regulamento do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar – 2019 e seus anexos (vide modelo no Anexo 1)
• Carta de anuência (vide modelo no Anexo 2)
• No caso de experiência realizada por grupo, anexar também a Declaração de ciência, anuência e autorização dos demais autores da experiência (vide modelo no Anexo 3)
Não serão aceitas inscrições fora do prazo final.
De acordo com o Regulamento, o Paratodos não considerará os trabalhos enviados o prazo, ainda que o atraso tenha sido decorrente de problemas técnicos como, por exemplo, do servidor de internet.
É importante esclarecer, ainda, que o Paratodos poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar os prazos previstos no Regulamento. Neste caso, as novas datas serão divulgadas no site do Paratodos.
Ao finalizar sua inscrição deverá aparecer a mensagem de confirmação do envio, automaticamente. Caso o/a participante não receba a mensagem de confirmação logo após o envio da inscrição, deverá enviar um e-mail para premio@paratodos.net.br informando à Organizadora. Não serão aceitas reclamações após a data de encerramento das inscrições.
Devem ser inscritos trabalhos inéditos, referentes à experiências de inclusão de alunos com deficiência realizadas nos anos determinados pelo Prêmio, que ainda não participaram do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar em suas edições anteriores.
Cada participante pessoa física com o mesmo CPF poderá inscrever até, no máximo, dois trabalhos.
Neste caso, os trabalhos devem contemplar experiências diferentes em relação aos objetivos e formato. Deverão ser efetuadas, nestas hipóteses, duas inscrições distintas, sendo cada uma delas independente da outra. Assim, cada inscrição, ainda que de um mesmo participante, deverá preencher, individualmente, todos os requisitos previstos no Regulamento.
Não. Somente serão considerados os trabalhos enviados online pelo link disponível no Regulamento do Prêmio e no site do Paratodos.