#naoaodecreto10502

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Após as afirmações do Ministro da Educação de que é “impossível” manter algumas crianças com deficiência em escolas regulares, pois elas “atrapalham” o rendimento de alunos sem deficiência, nós, do Paratodos, achamos importante trazer alguns dados científicos que refutam essa visão preconceituosa e equivocada por parte do Governo Federal.
Em 2016, o Instituto Alana e a ABT Associates, sob coordenação do Dr. Thomas Hehir, professor da Harvard Graduate School of Education, lançaram a pesquisa “Os benefícios da educação inclusiva para estudantes com e sem deficiência”. Foram analisados 280 artigos científicos produzidos em 25 diferentes países.
Nesse estudo, pesquisadores descobriram que grande parte (81%) dos alunos sem deficiência que estava na mesma sala de aula de estudantes com deficiência não sofreu prejuízo ou até obtiveram efeitos positivos sobre o seu desenvolvimento acadêmico.
De acordo com este estudo, há evidencias cientificas (89 estudos) de que todes es alunes se beneficiam com a educação inclusiva. As pessoas com deficiência adquirem maior independência e autonomia, aprendem mais e têm mais chances de chegar ao ensino superior. Além disso, quando adultos, terão maior possiblidade de participar na vida em sociedade, morando sozinhos e conseguindo trabalho, por exemplo. Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Instituto Alana, alunos sem deficiência têm rendimentos acadêmicos superiores aos que não frequentam uma escola inclusiva, além de também desenvolverem habilidades sócio-emocionais relevantes, como colaborar, resolver problemas e lidar com a diversidade.
Em 2019, em outro levantamento do Datafolha realizado a pedido do Instituto revelou que, aproximadamente, nove em cada dez brasileiros acreditam que as escolas se tornam melhores ao incluir crianças com deficiência. Além disso, 76% da população entendem que as crianças com deficiência aprendem mais estudando junto com crianças sem deficiência.
Com relação ao Decreto 10.502, de 2020, que está sendo objeto de audiência pública hoje e amanhã e que foi convocada pelo STF para embasar o julgamento da ação de que propõe sua inconstitucionalidade, vimos esclarecer que, no nosso entender:
• O Decreto 10.502/20 possibilita a segregação de alunos com deficiência dos sem deficiência.
• Ele representa, assim, um verdadeiro retrocesso em matéria de educação inclusiva.
• O Decreto viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito à educação para todos e a proibição à discriminação.
Como dispõe o artigo 208 da Constituição brasileira, é dever do Estado oferecer ensino especializado aos alunos com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
A ida às chamadas escolas comuns não impede que os alunos com deficiência tenham acesso ao atendimento educacional especializado, que pode ser realizado, por exemplo, no contra turno.
A educação inclusiva permite que todas as crianças aprendam juntas, sem segregação, o que traz benefícios para todes.
Participe da audiência pública, que é uma oportunidade de discutir a política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com aprendizado ao longo da vida (PNEE)!

Divulgue! Chame amigos e venha trabalhar, junto com o Paratodos, para que o direito à inclusão seja, efetivamente, para todes es pessoes!
Assim, vamos contribuir juntes para a construção de uma sociedade e de uma cultura inclusivas, que, sem dúvida, começam na escola.

Onde assistir – Tv Justiça
YouTube da Tv Justiça Oficial. Pode ouvir também Radio Justiça
Fontes: Os benefícios da educação inclusiva para estudantes com e sem deficiência
O que a população brasileira pensa sobre educação inclusiva

admin
patricia.rocha@paratodos.net.br


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