Inclusão, sem mais discussão

Inclusão é lei.

Inclusão, sem mais discussão

Chega! Acabou! Fim! The end! Caput! Finalmente, saiu a Certidão de Trânsito em julgado da ADI 5357. Para os não-advogados (como eu), isto significa que encerrou o prazo para recursos. Assim, a partir deste momento, a decisão do Supremo se torna definitiva.
Para os que não acompanham tão de perto a questão da inclusão da pessoa com deficiência, vale explicar. No ano passado, um grupo de escolas particulares, representado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, não gostou nem um pouco da Lei Brasileira de Inclusão que lhe obriga, com todas as letras, a receber, sem cobrar a mais por isso, alunos com deficiência física ou intelectual ou qualquer transtorno psíquico. De uma forma triste, colocou como se o governo estivesse querendo repassar para a iniciativa privada uma responsabilidade que seria do governo. A entidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal para argumentar que inclusão é inconstitucional. Mas o STF manteve a garantia de matrícula e recursos a todo e qualquer aluno em escolas privadas.
Agora já não há mais dúvidas de que a Educação é um direito de todos. Afinal, quando uma decisão judicial transita em julgado, ela se torna definitiva e indiscutível em relação ao direito previsto nela. Não há mais espaço para discutir a questão. Agora é hora de receber todo e qualquer aluno, sem custo a mais, sem senões, em todas as escolas do Oiapoque ao Chuí.

Ciça Melo
cica.melo@paratodos.net.br


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