1. Objetivo

O Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar – 2019, com patrocínio de LECCA Investimentos, Vindas – Educação Internacional e Eizirik – Advogados, e apoio dos Institutos ABCD, Alana, Mara Gabrilli, Rodrigo Mendes, Turma do Jiló e Amplifica, vai selecionar e premiar experiências pedagógicas/educacionais bem-sucedidas em inclusão de alunos com deficiência. As experiências inscritas (doravante designadas “Experiências de Inclusão” ou, simplesmente, “Experiências”) devem ter sido desenvolvidas por professores ou professoras de instituições formais de ensino regular, públicas e/ou privadas, da Educação Infantil ao Ensino Superior, do território nacional, considerando os critérios estabelecidos neste Regulamento.

1.1. O prêmio é coordenado pelo Paratodos, cujos integrantes formarão a Comissão Organizadora (doravante, referidos como “Paratodos” ou “Organizadora”).

1.2. Nos termos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular, do Ministério da Educação), para efeitos do presente Regulamento, serão considerados alunos com deficiência (doravante, referidos como “alunos com deficiência”) pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

1.3.Para efeitos do presente Regulamento, estão incluídas nas instituições formais de ensino regular as instituições de Educação de Jovens e Adultos – EJA e as Escolas Técnicas, devidamente autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes.

1.4. A instituição de ensino em que o/a professor/a inscrito/a trabalha, ou trabalhava, no período de realização da experiência inscrita deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

2. Da candidatura

2.1. Os candidatos (doravante designados “participantes”) devem ser pessoas físicas.

2.2. Somente poderão ser inscritas Experiências de Inclusão realizadas durante os anos letivos de 2018 e/ou 2019, com resultados de eficácia comprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento de acordo com a Comissão Julgadora, tais como desempenho positivo, evolução acadêmica do aluno e participação em atividades da turma.

2.3. A Experiência de Inclusão, mesmo que desenvolvida em grupo, deve ser inscrita no nome de apenas um/a participante. Os demais integrantes do grupo, responsáveis pelo desenvolvimento da Experiência de Inclusão, devem ser referidos no relato enviado pelo participante, sendo que todos devem manifestar, expressamente, ciência e concordância da inscrição e do conteúdo do Regulamento, nos termos do Anexo III ao Regulamento (Anexo III – Termo de ciência e concordância dos integrantes do grupo que desenvolveu a experiência).

2.4. Cada participante poderá inscrever até, no máximo, duas experiências. No caso de inscrição de duas experiências, o participante deverá realizar duas inscrições distintas e cumprir todas as formalidades e exigências contidas neste Regulamento de maneira independente.

2.5. Caso haja inscrição de uma terceira experiência referente ao mesmo CPF, esta será desclassificada automaticamente.

2.6. No caso de inscrição de duas experiências realizadas pelo/a mesmo/a participante, as experiências inscritas devem ser diferentes no formato e no objetivo.

2.7. Será permitida a participação de professores já premiados em edições anteriores, desde que sejam enviados relatos de experiências de inclusão inéditas, desenvolvidas no período mencionado neste Regulamento.

2.8. Serão considerados somente os relatos enviados dentro do prazo estabelecido por este Regulamento. A Comissão Organizadora não considerará e não se responsabiliza por inscrição ou documentos correlatos, não recebidos no prazo por motivos de falhas técnicas de computadores, de linhas de comunicação, de acesso à internet, entre outros fatores que impossibilitem o envio do relato do participante.

 

3. Cronograma

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Das 11:00 do dia 21 de setembro de 2019 até às 23:59 de 31 de janeiro de 2020 (horário de Brasília).

 

DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:

Em até 10 (cinco) dias úteis antes da data do término do prazo de inscrição, ou seja, até às 23:59 do dia 20 de janeiro de 2020.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Março de 2020

 

4. Inscrição

4.1. A inscrição do participante deve ser feita, exclusivamente, pelo link do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO das 11h00 do dia 21 de setembro até às 23:59 do dia 31 de janeiro de 2020 (horário de Brasília).

4.2. O Paratodos se reserva ao direito de fazer alteração no prazo de inscrição caso haja alguma mudança intempestiva. Caso isso ocorra todas as informações estarão disponíveis na página https://www.paratodos.net.br/premiamos em tempo hábil para não causar prejuízo aos candidatos que já enviaram as inscrições.

4.4. O ato de inscrição implica ciência, concordância e adesão irrestritas a este Regulamento e seus anexos e atesta, por responsabilidade do profissional inscrito, a veracidade das informações da ficha de inscrição e da experiência enviadas (Anexo I: Termo de Ciência e Concordância do Participante que desenvolveu a experiência)

4.4. É obrigatório enviar, juntamente com o relato, a anuência da direção da Instituição de Ensino com a participação do professor no Prêmio, ciência sobre os termos do presente Regulamento, da exposição do relato e de todo o material envolvido, incluindo os depoimentos enviados, se houver (Anexo II: Modelo de Carta de Anuência da Direção).

4.5. No caso de envio de fotos e, vídeos e/ou gravações, é fundamental autorização para uso e utilização de imagem, de voz e do relato do caso pelos responsáveis dos menores de idade, bem como dos demais envolvidos na experiência registrada, relatada e enviada. Os participantes serão exclusivamente responsáveis pelos eventuais questionamentos relacionados ao uso indevido da imagem e da voz das pessoas envolvidas na experiência relatada, bem como por eventuais atos ilícitos relacionados à área de propriedade intelectual.

4.6. Eventuais questionamentos relacionados à possível violação de direitos autorais relativos ao uso indevido de citações, expressões, ideias e textos serão de exclusiva responsabilidade do participante.

4.7. A inscrição realizada corresponderá, automaticamente, à autorização/cessão, gratuita e em caráter irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, para exposição, reprodução, divulgação, utilização e publicação do material enviado, e suas principais informações, pelos canais do Paratodos e das instituições parceiras, excetuando-se números de documentos e endereços pessoais do/a participante e de todos os envolvidos na experiência relatada.

4.8.  A inscrição é gratuita.

4.9. Pedidos de esclarecimento, ou eventuais dúvidas de interpretação do regulamento, deverão ser endereçados para o e-mail premio@paratodos.net.br em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do término do prazo de inscrição, ou seja, até às 23:59 do dia 20 de janeiro de 2020.

 

5. Do formato de apresentação da Experiência de Inclusão

5.1. Os participantes devem enviar relato da Experiência de Inclusão ocorrida dentro da instituição de ensino, indicando o seu segmento da educação.

5.2. Antes de iniciar a inscrição pelo link do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, os participantes devem ler, atentamente, os termos do Regulamento e de seus anexos, dentre os quais o Modelo do formulário de inscrição (Anexo IV).

5.3 Qualquer outra forma de envio será analisada pela Comissão Organizadora, durante a triagem dos trabalhos recebidos, que poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o candidato, sem justificativa.

 

6. Comissão Organizadora

6.1. A Comissão Organizadora, formada por integrantes do Paratodos, é responsável pela coordenação do Prêmio e tem ainda a função de fazer a triagem dos trabalhos recebidos, com base nos critérios estabelecidos neste Regulamento, e divulgar o resultado da premiação.

 

7. Julgamento

7.1. O julgamento das experiências inscritas será realizado por uma Comissão Julgadora, que será formada por profissionais da área de educação e/ou especialistas de inclusão e/ou acessibilidade. Seus nomes serão divulgados posteriormente ao resultado da premiação.

7.2. A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar 2019 à experiência que melhor cumprir os objetivos do concurso descritos no item 8.

7.3. A seleção das experiências vai considerar: a objetividade do relato da experiência; a consistência pedagógica e conceitual; o ganho pessoal e/ou acadêmico dos alunos envolvidos, contextualização da Instituição de Ensino e o potencial de aplicação da experiência em outras realidades educacionais.

7.4. Também serão avaliados, nos relatos: a sintonia da proposta pedagógica entre os alunos em inclusão e os demais alunos da turma; a parceria e o envolvimento com as famílias; a parceria atendimento educacional especializado (AEE) /professores; a utilização de recursos da comunidade; o olhar para o potencial do aluno; o envolvimento da equipe escolar; o envolvimento com os demais alunos da instituição, com a supervisão multidisciplinar dos professores do AEE; e o protagonismo dos docentes.

7.5. Não serão aceitos artigos acadêmicos, mesmo aqueles ainda não publicados em quaisquer meios.

7.6. A Comissão Julgadora avaliará os casos conforme, ainda, o esforço incomum, determinação, isenção, perseverança, ética e respeito à diversidade.

 

8. Dos critérios

8.1. Os relatos devem seguir os seguintes critérios:

a.Foco no tema da inclusão escolar de alunos com deficiência;

b. Coerência com os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência [LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015](Estatuto da Pessoa com Deficiência);

c. Indicação de resultados da ação;

d. Menção à forma de gestão da escola, demonstrando a prática democrática, colaborativa e participativa entre gestores, educadores e demais segmentos da comunidade escolar;

e. Descrição da(s) estratégia(s) pedagógica(s) inclusiva(s);

f.Indicação de impactos pedagógicos e sociais no aluno e na turma; e

g. Possibilidade de replicar a experiência, com devidas adaptações, vivenciada pelo educador, em outros cenários.

 

9. Premiação

9.1. As três experiências mais relevantes serão divulgadas no site e nas Redes Sociais do Paratodos e no Portal Diversa do Instituto Rodrigo Mendes.

9.2. As Instituições de Ensino nas quais foram desenvolvidas as três experiências selecionadas como finalistas serão premiadas com placas comemorativas.

9.3. Os/As participantes responsáveis pela realização das três melhores experiências inclusivas receberão o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar 2019, com a menção da ordem de classificação.

9.4. Os prêmios atribuídos aos vencedores serão os seguintes:

1º lugar: Um notebook

2º lugar: Um computador desktop

3º lugar: Uma caixa de som Bluetooth

 

10. Disposições Finais

10.1. Não poderão participar do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar 2019: membros ou familiares da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora; professores/as que não estejam habilitados/as para exercer a sua função; ou professores/as que não estavam legalmente contratados na Instituição de Ensino referida, na data em que a experiência foi executada.

10.2. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos de caráter educativo ou cultural, ou de divulgação da promotora do concurso, independente de qualquer remuneração, autorização ou licença de seus autores, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, assegurada a menção da autoria.

10.3. Ao se inscrever, o participante autoriza também que as entrevistas e depoimentos que porventura sejam concedidos ao Paratodos, ou a seus parceiros, sejam reproduzidos por estas entidades, por si ou por terceiros e divulgados nos materiais, suportes, mídias e meios indicados neste Regulamento.

10.4. As Experiências de Inclusão que não atenderem às exigências deste Regulamento ou de seus Anexos serão automaticamente desclassificadas. Para todos os efeitos, os anexos ao presente Regulamento são parte integrante do mesmo.

10.5. Todas as questões omissas ao Regulamento ou aos seus Anexos, assim como a interpretação de seus dispositivos, serão decididas, de forma soberana, pela Organizadora, não sendo cabível a interposição de qualquer recurso ou impugnação pelos envolvidos.

10.6. O nome das crianças e dos familiares envolvidos serão alterados para efeito de publicação, protegendo sua identidade e seu direito à intimidade.

10.7. As Comissões organizadora e/ou julgadora não enviarão aos participantes avaliação individual de cada Experiência inscrita.

10.8. Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer momento, pelo Paratodos, mediante divulgação em sua página www.paratodos.net.br.

10.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desse Prêmio.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2019

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